Três anos depois pilotos são condenados por acidente da Gol
Norte-americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lapore foram condenados a pena de três anos, um mês e dez dias
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou hoje (15) os
pilotos norte-americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lapore a pena de
três anos, um mês e dez dias. A decisão muda condenação anterior, da
Justiça federal em Sinop (MT), de quatro anos e quatro meses em regime
semiaberto, pena que foi transformada em prestação de serviços
comunitários.
Os pilotos comandavam o jato Legacy que, há seis anos, colidiu com um avião da Gol na região amazônica, causando a morte de 154 pessoas.
Com a mudança na pena, eles devem cumprir prisão em regime aberto. Os condenados passam a ter atividades controladas e hora certa para voltar para casa, além de serem obrigados a se apresentar à Justiça periodicamente. O relator do caso no TRF1, desembargador Tourinho Neto, vetou que a sentença seja transformada em prestação de serviços comunitários. “As penas restritivas não são suficientes para fazê-los ver sua culpa. Elas se constituem em quase um prêmio aos condenados”, disse.
“A decisão é aqui, mas o cumprimento da pena é lá. Assim, como nós pretendemos cumprir as decisões americanas aqui, no Brasil, nós esperamos que os americanos cumpram as decisões brasileiras lá, nos Estados Unidos”, explicou Cezar Bitencourt,advogdo dos parentes das vitimas.
Os pilotos comandavam o jato Legacy que, há seis anos, colidiu com um avião da Gol na região amazônica, causando a morte de 154 pessoas.
Com a mudança na pena, eles devem cumprir prisão em regime aberto. Os condenados passam a ter atividades controladas e hora certa para voltar para casa, além de serem obrigados a se apresentar à Justiça periodicamente. O relator do caso no TRF1, desembargador Tourinho Neto, vetou que a sentença seja transformada em prestação de serviços comunitários. “As penas restritivas não são suficientes para fazê-los ver sua culpa. Elas se constituem em quase um prêmio aos condenados”, disse.
“A decisão é aqui, mas o cumprimento da pena é lá. Assim, como nós pretendemos cumprir as decisões americanas aqui, no Brasil, nós esperamos que os americanos cumpram as decisões brasileiras lá, nos Estados Unidos”, explicou Cezar Bitencourt,advogdo dos parentes das vitimas.
A defesa dos pilotos havia pedido a absolvição com a alegação de que o
acidente foi motivado por falhas no comando do tráfego aéreo. “Não é o
resultado que nós pleiteávamos. Os pilotos e a defesa deles, desde o
começo, pediam a absolvição, declarou Téo Dias, advogado dos pilotos.
Dias disse ainda que vai analisar a sentença para decidir se entra com recurso. O relator, desembargador Tourinmho Neto, considerou, em seu voto, que a culpa dos pilotos estava provada e que a responsabilidade dos controladores aéreos não excluía a culpa dos dois.
Foto e Fonte: Agência Brasil. Postador: Manancial de Carajás
Dias disse ainda que vai analisar a sentença para decidir se entra com recurso. O relator, desembargador Tourinmho Neto, considerou, em seu voto, que a culpa dos pilotos estava provada e que a responsabilidade dos controladores aéreos não excluía a culpa dos dois.
Foto e Fonte: Agência Brasil. Postador: Manancial de Carajás
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