Juiz de Rio Maria sentencia ação de nepotismo
O
juiz eleitoral de Rio Maria, Edvaldo Saldanha Sousa, julgou nesta
quinta-feira (9) a Ação Popular por Crime de Nepotismo, que havia sido
impetrada pela “Coligação Agora é a Vez do Povo” contra o prefeito da
cidade, Valtinho do Ouro.
O juiz determinou ao gestor municipal de Rio Maria que no prazo de 72 horas proceda à imediata exoneração de funções comissionadas, ou de confiança, ou gratificada, servidores nomeados, contratados, ou designados no âmbito do poder executivo municipal, que sejam cônjuges, companheiros, ou parente até terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos vereadores, afim de que coíba o também denominado nepotismo cruzado.
O
juiz também determinou que no prazo de 15 dias o prefeito encaminhe a
ele a relação dos servidores públicos locais que se enquadrem na
situação acima aludida, bem como os respectivos atos de exonerações e ou
por desligamentos.
Para
a hipótese de recalcitrância no cumprimento da presente medida liminar,
o juiz fixou a multa a ser arcada pessoalmente pelo prefeito no valor
de cinco mil reais por dia de atraso no cumprimento da presente decisão.
Moraes Filho da redação do Manancial de Carajás
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