Estupro: Câmaras Criminais Reunidas recebem ação penal contraprefeito de Nova Ipixuna
Acusação é de suposta prática de estupro contra duas irmãs, à época, com 13 anos.
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça
do Pará aceitaram, em sessão realizada nesta segunda-feira, 27, à
unanimidade de votos, a denúncia oferecida pelo Ministério Público
contra o prefeito do Município de Nova Ipixuna, Edilson Raimundo
Alvarenga.
A acusação é de prática de crime estupro, previsto no artigo
213 do Código Penal Brasileiro, contra duas irmãs, à época com 13 anos,
que trabalhavam como empregadas na fazenda do acusado, localizada no
município de Jacundá. O assédio às vítimas teria ocorrido entre os anos
de 2000 a 2002. Com o recebimento da denúncia, dá-se início à ação
penal. Na sessão das Câmaras desta segunda-feira, presidida pelo
desembargador Milton Nobre, constaram 65 feitos pautados.
A relatora do processo, desembargadora Brígida
Gonçalves dos Santos, destacou em seu voto que, conforme a denúncia do
Ministério Público, ao assediá-las, o acusado fazia promessas de
vantagens materiais às vítimas, que acreditavam e cediam às investidas
do fazendeiro.
O processo tramitou inicialmente na Comarca de Jacundá,
mas foi remetido para o segundo grau do Judiciário, considerando que o
réu passou a ter foro privilegiado ao assumir o cargo de prefeito do
município de Nova Ipixuna.
A defesa de Edilson Alvarenga negou a autoria do
crime, alegando também a inexistência de materialidade que configure a
prática criminosa. O Ministério Público, porém, representado na sessão
das Câmaras Criminais pelo procurador de Justiça Cláudio Bezerra de
Melo, afirmou que as provas constam dos autos, ressaltando que há
indícios suficientes para a instauração de ação penal. Segundo ele, não
se está pedindo a condenação do acusado, mas uma chance que tem a
sociedade para apurar a suposta prática de um crime hediondo.
A defesa
do prefeito também arguiu a prescrição antecipada do crime, mas a
relatora juntou ao voto jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
que demonstra a impossibilidade de prescrição.
Texto: Marinalda Ribeiro – TJ-PA
Postador: Manancial de Carajás
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