Ana Júlia e Anivaldo absolvidos por unanimidade
Os dois estavam sendo acusados de uso de veículo estatal nas proximidades do comitê de campanha, em 2010
Os cinco juízes que decidiam o destino da Ação de Investigação
Judicial contra a ex-governadora Ana Júlia Carepa (PT) e o seu vice
candidato na chapa da campanha de 2010, Anivaldo Vale (PR), decidiram,
por unanimidade, pela absolvição de ambos da acusação de uso de veículo
estatal nas proximidades do comitê de campanha, o que poderia
caracterizar uso da máquina pública na campanha. O julgamento iniciou às
8h30, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA).
Diante da decisão, o futuro político dos réus ficou livre da possibilidade de inelegibilidade e a candidatura de Anivaldo Vale, nas eleições a prefeito de Belém deste ano, também não está mais ameaçada.
De acordo com a assessoria de comunicação do TRE, os juízes consideraram improcedentes as acusações e afirmaram que as provas apresentadas são insuficientes para condenar os réus por uso da máquina pública.
O relator da ação foi o desembargador Leonardo Tavares. Também integraram o julgamento o presidente do TRE/PA, o desembargador Ricardo Nunes, e os juízes Daniel Sobral, Edilza Mutran e Eva Emaral.
O prefeito de Belém foi igualmente absolvido por unanimidade pelos juízes sob o entendimento de que a propaganda não favorecia o então pré-candidato Almir Gabriel. Caso fosse condenado, Duciomar teria que pagar uma multa de R$ 35 mil.
Foto e Fonte: DOL Postador: Manancial de Carajás
Diante da decisão, o futuro político dos réus ficou livre da possibilidade de inelegibilidade e a candidatura de Anivaldo Vale, nas eleições a prefeito de Belém deste ano, também não está mais ameaçada.
De acordo com a assessoria de comunicação do TRE, os juízes consideraram improcedentes as acusações e afirmaram que as provas apresentadas são insuficientes para condenar os réus por uso da máquina pública.
O relator da ação foi o desembargador Leonardo Tavares. Também integraram o julgamento o presidente do TRE/PA, o desembargador Ricardo Nunes, e os juízes Daniel Sobral, Edilza Mutran e Eva Emaral.
CASO DUCIOMAR
Também foi julgada na manhã de ontem (26), a acusação contra o
prefeito de Belém, Duciomar Costa, por propaganda extemporânea. Duciomar
foi acusado, pelo Ministério Público Federal (MPF), de utilizar o
espaço partidário para divulgar o seu então pré-candidato à Prefeitura
de Belém, Almir Gabriel.O prefeito de Belém foi igualmente absolvido por unanimidade pelos juízes sob o entendimento de que a propaganda não favorecia o então pré-candidato Almir Gabriel. Caso fosse condenado, Duciomar teria que pagar uma multa de R$ 35 mil.
Foto e Fonte: DOL Postador: Manancial de Carajás
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