Por maioria de votos, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta quinta-feira os candidatos poderão obter a certidão de quitação eleitoral e o registro de candidatura mesmo que não tenham sido aprovadas as suas contas de campanha.
Ministro Dias Toffoli votou pela reconsideração
do projeto que impedia candidaturas de políticos
com prestação de contas rejeitadas
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O ministro Dias Toffoli
havia solicitado vista do pedido na sessão do dia 26 de junho, quando o
julgamento estava empatado em três votos a três. Hoje, ele desempatou a decisão
a favor da candidatura das contas não aprovadas.
Segundo Toffoli, a
legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para
que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de
candidatura.
Irregularidades
O ministro disse que as
irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua
desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que
trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que
pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí
sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou
Toffoli.
No entanto, o ministro
Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos
que possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, “aquelas que
forem apresentadas de maneira fajuta”, devem ser consideradas não prestadas,
originando, assim, a falta de quitação eleitoral.
Votaram a favor do pedido
de reconsideração do PT os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo
Versiani e Henrique Neves. E pela obrigatoriedade da aprovação das contas
eleitorais para a obtenção do registro de candidatura a presidente do TSE,
ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy
Andrighi.
Na sessão administrativa
desta quinta-feira, faltava apenas o voto do ministro Dias Toffoli para o
término do julgamento do pedido.
Foto: Carlos Humberto Fonte: Primeira Edição Postador: Manancial de Carajás
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