Por maioria de votos, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta quinta-feira os candidatos poderão obter a certidão de quitação eleitoral e o registro de candidatura mesmo que não tenham sido aprovadas as suas contas de campanha.
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Ministro Dias Toffoli votou pela reconsideração
do projeto que impedia candidaturas de políticos
com prestação de contas rejeitadas
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O ministro Dias Toffoli
havia solicitado vista do pedido na sessão do dia 26 de junho, quando o
julgamento estava empatado em três votos a três. Hoje, ele desempatou a decisão
a favor da candidatura das contas não aprovadas.
Segundo Toffoli, a
legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para
que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de
candidatura.
Irregularidades
O ministro disse que as
irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua
desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que
trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que
pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí
sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou
Toffoli.
No entanto, o ministro
Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos
que possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, “aquelas que
forem apresentadas de maneira fajuta”, devem ser consideradas não prestadas,
originando, assim, a falta de quitação eleitoral.
Votaram a favor do pedido
de reconsideração do PT os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo
Versiani e Henrique Neves. E pela obrigatoriedade da aprovação das contas
eleitorais para a obtenção do registro de candidatura a presidente do TSE,
ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy
Andrighi.
Na sessão administrativa
desta quinta-feira, faltava apenas o voto do ministro Dias Toffoli para o
término do julgamento do pedido.
Foto: Carlos Humberto Fonte: Primeira Edição Postador: Manancial de Carajás

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