O Tribunal de Contas da União (TCU)
envia à Justiça Eleitoral, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º,
da Lei nº 9.504/1997, relação dos que tiveram suas contas relativas
ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados
os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do
Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao
interessado. A lista foi concebida em formatos distintos, com opção em
ordem alfabética e agrupamento por unidade federativa.
Segundo a Lei de Inelegibilidades
(Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas
rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de
improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas
eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da
data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão
tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A lista será atualizada periodicamente até as Eleições de 2012.
Em ordem alfabética:
- Contas irregulares - TCU, 2012 - ordenada alfabeticamente (formato PDF)
- Contas irregulares - TCU, 2012 - ordenada alfabeticamente (formato XLSX)
- Contas irregulares - TCU, 2012 - ordenada alfabeticamente (formato CSV)
Agrupada por unidade federativa:
- Contas irregulares - TCU, 2012 - agrupada por UF (formato PDF)
- Contas irregulares - TCU, 2012 - agrupada por UF (formato XLSX)
- Contas irregulares - TCU, 2012 - agrupada por UF (formato CSV)
Impugnações
Os
próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as
informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro
de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias,
contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação
deve ser feita com base em petição fundamentada.
Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral
Postador: Manancial de Carajás
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