JUSTIÇA ELEITORAL DESCE A TACA NO PRIANTE POR
PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA
JUSTIÇA ELEITORAL PUNE PRIANTE
Pré-candidato
do PMDB à prefeitura de Belém, o deputado federal José Priante foi multado
ontem em dois processos por propaganda extemporânea. Ele é acusado de se
promover por meio de outdoors espalhados em Belém e também em peças
publicitárias publicadas em jornais de grande circulação. As multas somadas
chegam a R$ 110 mil.
As ações
foram interpostas pela comissão provisória estadual do Partido Renovador
Trabalhista Brasileiro (PRTB).
Dissimulado
- Na avaliação da juíza 29ª Zona Eleitoral, Ângela Tuma, "Não há que
se questionar acerca da incidência de propaganda irregular extemporânea de
natureza subliminar, considerando as circunstâncias trazidas aos autos e a
análise do contexto em que fora veiculada a propaganda, da qual resulta notória
a intenção do representado em aquinhoar a confiança e simpatia de futuros
eleitores, mediante o manejo de comunicação de massa que, considerando ainda
sua condição de parlamentar, o coloca em nítida vantagem em relação aos demais
pretensos candidatos", afirmou a juíza.
Além
disso, a magistrada ressalta na sentença que o uso de outdoors, por si só, já
caracteriza propaganda extensiva, e jamais mera divulgação de atividade
parlamentar, como tentou sustentar a defesa do parlamentar. Priante
foi condenado a pagar R$ 25 mil por outdoor, perfazendo uma multa no valor
total de R$ 100 mil.
Na outra
ação, desta vez avaliada pelo juízo da 28ª Zona Eleitoral, o deputado é acusado
de veicular propaganda antecipada nos jornais de grande circulação da cidade,
também no período das comemorações do aniversário de Belém. A multa, neste
caso, foi de R$ 10 mil.
"Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior
Eleitoral caracteriza propaganda eleitoral antecipada, ainda de forma
implícita, a veiculação de propaganda de pré-candidato com conotação eleitoral
que induza o eleitor a conclusão de que seria o mais apto para ocupar o cargo
que pleiteia mostrando inclusive suas linhas de ação.
A conduta do representado
é típica e está caracterizada a propaganda ilegal", afirmou a juíza da 28ª
ZE, Rosa Oliveira.
Foto e Fonte: Uruará em foco com informações do jornal (Amazônia – ORM) Postador: manancial de carajas
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