Inicia nesta sábado, 26 as propagandas interpartidárias
AMANHÃ,
26.5.2012: Data a partir da qual é permitido ao postulante à
candidatura a cargo eletivo nas eleições municipais/2012, realizar
propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o
uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que
antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei
nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).
PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA: É
aquela permitida na quinzena anterior ao início das convenções,
promovida pelos pré-candidatos com vista à indicação de seu nome, por
meio de mensagem dirigida privativamente aos convencionais. Não pode ser
por meio de rádio, televisão e outdoor. A sua veiculação regular não
caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
Essa modalidade de propaganda
deve restringir-se às imediações do local das convenções e deve ser
retirada imediatamente após a realização do evento partidário.
As convenções serão permitidas a partir do dia 10 de junho e o prazo final é 30 de junho. Até lá, pré-candidatos terão que convencer o eleitorado sobre suas capacidades de representar o povo nos poderes Legislativo e Executivo.
Com informações do TSE Postador: manancial de carajás
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