A justiça estadual acatou o pedido de afastamento imediato do prefeito
de Concórdia do Pará, Elias Guimarães Santiago, da secretária de
educação, Carmen Lúcia Guimarães Santiago e da secretária de meio
ambiente, Marizete Matos do Carmo.
A decisão foi proferida em aditamento
à ação civil pública na qual o Ministério Público do Estado, por meio
do promotor de justiça Daniel Menezes Barros, requereu, em tutela
antecipada, o afastamento dos agentes públicos citados e a nomeação e
posse imediata de dez aprovados no concurso para o cargo de gari.
A decisão determinou - além do afastamento dos três gestores e da
nomeação e posse imediata dos dez cargos de gari, conforme classificação
na lista de aprovados no concurso - a convocação de todos os
concursados para o cargo até que sejam todos os cargos preenchidos. Em
caso de descumprimento, será aplicada multa diária de cinco mil reais
por pessoa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
HISTÓRICO - A ação civil pública
havia sido ajuizada em fevereiro deste ano, apontando a existência de
uma grande quantidade de servidores temporários contratados de forma
irregular, escolhidos pelo critério de apadrinhamento. A denúncia da
irregularidade chegou ao MP de forma curiosa: em documentos deixados na
porta da sala da promotoria. Na ocasião, a medida judicial foi tomada
contra o prefeito e a secretária de educação.
Naquela ocasião a justiça concedeu em parte a liminar para proibição da
contratação de servidores sem concurso público, exceto dentro da
legalidade e dos requisitos legais. Após novas denúncias e a realização
de diligências por parte do Ministério Público do Estado, ficou
comprovado que os dois agentes públicos citados na ação principal, o
prefeito Elias Santiago e a secretária Carmen Santiago, desobedeceram a
decisão judicial concedida, e usaram expedientes ilegais para burlar a
referida medida e dificultar a sua constatação.
Com isso, o promotor de justiça Daniel Barros fez um aditamento à ação civil pública,
incluindo o nome da atual secretária de meio ambiente, Marizete do
Carmo, por ter sido constatado que esta também usava de artimanhas para
burlar a decisão judicial inicial.
Os três agentes públicos citados passaram a agir da seguinte forma: ou
pagavam os garis contratados irregularmente por meio de recibos ou iam
de casa em casa levando um contrato de trabalho retroativo para
assinarem. Nos dois casos, buscavam não cumprir a decisão judicial.
Segundo o promotor de justiça Daniel Barros, “em 12 de abril de 2012,
em visita realizada à secretaria municipal de meio ambiente, constatei
que estava sendo realizado o pagamento, mediante recibo, de pessoal
temporário contratado para realização de serviços de gari, para a
prefeitura”.
“O procedimento utilizado pelos gestores municipais demonstra que
somente com o afastamento dos mesmos se poderá vislumbrar o cumprimento
integral da ordem judicial, uma vez que demonstram recalcitrância da
prática de atos de improbidade administrativa, na medida em que se
mantém como ‘donos do poder’, como ‘intocáveis’ à Justiça”, complementa
em seus argumentos.
Em sua decisão o juiz Adelino Arrais Gomes da Silva relata que “as
partes requeridas em vez de questionarem legalmente a decisão liminar
através do recurso cabível para a instância superior, usam de artifícios
ilegais, mas não incomuns”.
AMEAÇAS - Desde agosto de 2011, quando fez operação de busca e
apreensão na prefeitura e Câmara Municipal de Concórdia do Pará para
colher provas de fraudes e irregularidades em licitações no município, o
promotor de Justiça Daniel Barros vem recebendo ameaças. Informações
apontam que empresários de Tomé-Açu e Concórdia que tinham interesses
comerciais estariam envolvidos nessas.
Há oito meses o promotor tem
escolta policial.
As denúncias que levaram a busca e apreensão incluem licitações e
contratação de veículos de forma irregular., além das contratações
temporárias em desacordo com a lei.
Na operação foram apreendidos sete computadores da Casa Legislativa e
da Prefeitura alem de documentos que comprovam as contratações e
pagamentos.
Texto: Edyr Falcão (Assessoria de Imprensa)
Foto: Blog Muzenza de Concórdia
Fonte: MP-Pará Postador: manancial de carajás
Nota do blog: (redação manancial de carajas)
É praticamente comum nos municípios do interior do Pará essa pratica criminosa dos gestores: Principalmente no sul do Pará, onde a irresponsabilidade dos gestores (prefeitos e secretários (as), predomina. Em Xinguara, diga-se de passagem, um bom exemplo foi o concurso público da Câmara Municipal, onde o então presidente, vereador Diones Morteira (PSB), chamou todos os que passaram no concurso. E hoje pode ser visto no Poder Legislativo, só concursados trabalhando. Um bom exemplo para os demais.
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