terça-feira, 10 de abril de 2012


 

O Ministério Público do Estado (MPE), por seus promotores de justiça, Fábia Mussi de Oliveira Lima (foto) e Nadilson Portilho Gomes, expediu na última quinta (29) Recomendação ao Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Assistência Social de Sapucaia, determinando que, sem prejuízo do atendimento imediato, prioritário e adequado dos idosos em situações de vulnerabilidade social, o Município coloque em funcionamento, no prazo de 60 dias, entidade governamental permanente de atendimento ao idoso.

Estipula, ainda, a Recomendação, que a entidade conte com instalações físicas adequadas e com a presença de equipe técnica multidisciplinar, além de outras providências necessárias à reinserção familiar e social, atendimento e tratamento dos acolhidos para a preservação de seus direitos, tais como o estabelecimento de programa de acolhimento familiar do idoso; o encaminhamento de estudo psicossocial atual dos idosos alojados no abrigo já existente no município; a promoção de campanha de estímulo ao acolhimento dos idosos afastados do convívio familiar; o estabelecimento de plano de trabalho e projeto pedagógico da entidade governamental de atendimento do idoso, após sua criação; além de colocar em funcionamento um Conselho Municipal do Idoso.

Os promotores de justiça requerem que todos envidem esforços para a solução e prevenção dos problemas constatados, com a brevidade possível e colaboração das demais autoridades e órgãos afetos à defesa dos direitos do idoso.

O não cumprimento da Recomendação dentro dos prazos estipulados poderá ensejar a propositura de ação civil pública contra o Município e/ou agentes públicos responsáveis, sem prejuízo das responsabilizações administrativa e criminal.


Em visita ao abrigo municipal do idoso de Sapucaia, realizada na quarta (28), os promotores de justiça, acompanhados do prefeito municipal Manoel Carmo dos Reis, verificaram as condições precárias em que vivem vários idosos em imóvel alugado pela prefeitura municipal, com reduzida ventilação, não havendo inclusive qualquer registro da entidade, conforme confirmado pelo próprio gestor.

Sensibilizada com a situação verificada, a promotora de justiça Fábia Mussi se propôs a lutar pela regularização dessa entidade clandestina, em consonância com o parágrafo único do art. 48 do Estatuto do Idoso, de maneira a possibilitar o oferecimento de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, bem como apresentar objetivos estatutários, plano de trabalho e atestar a idoneidade dos seus dirigentes.

O promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes, por seu turno, disse que a situação é insustentável e que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetiva proteção dos seus direitos fundamentais, inclusive à dignidade, ao respeito, e à convivência familiar e comunitária, ressaltando que esse respeito deva ser pregado e ensinado especialmente às crianças, uma vez que o exemplo é mais forte que qualquer discurso.

Texto: Assessoria de Imprensa, com informações da PJ de Sapucaia

Foto:   PJ de Sapucaia  Fonte:  MP-PA   Postador:  manancial de carajás

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