Xinguara; MP RECOMENDA ATUAÇÃO NO CONTROLE DAS ATIVIDADES NAS DELEGACIAS DE POLICIA
Em Xinguara, o Ministério Público do Estado (MPE), por meio dos promotores de justiça, Fábia Mussi de Oliveira Mina e Nadilson Portilho Gomes, expediram Recomendação aos delegados de polícia civil, para observarem a legislação processual penal em vigor, com base na realidade enfrentada pelo Poder Judiciário local, que está encontrando sérios problemas para localização de indiciados, vítimas e testemunhas, uma vez que as prisões em flagrantes não estão sendo comunicadas ao MP no município.
Segundo o promotor, “a recomendação requer que os delegados de polícia civil exerçam o poder/dever de afiançar as infrações penais com pena igual ou inferior a quatro anos, desde que não haja razão para a representação pela prisão preventiva; que comuniquem as prisões em flagrante ao membro do Ministério Público e que exerçam o poder/dever de representar pela aplicação das medidas cautelares quando cabíveis, atentando para, se for o caso de urgência ou perigo de ineficácia da medida, explicitar os motivos que ensejam a decretação das medidas cautelares, sem a formação do contraditório”.
A Recomendação foi tomada com base no Art. 306, CPP, que dispõe sobre a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre, onde serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, com vigência da LEI nº 12.403/11.
Ainda de acordo com promotor Nadilson Gomes, “as delegacias deverão manter um livro de termo de registro de visitas de membros do MP e os procedimentos policiais encaminhados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público de Xinguara, deverão fornecer os dados necessários para a localização de indiciados e testemunhas”. Informou o promotor.
Foto: Fonte: Assessoria de Imprensa MPE Postador: manancial de carajás
Nenhum comentário:
Postar um comentário