segunda-feira, 12 de março de 2012

Tribunal de Contas do Município aponta 84 prefeituras em débito



Dos 143 municípios do Pará, apenas 84 apresentaram os relatórios parciais de contas, referente ao 3º quadrimestre anual, para o Tribunal de Contas do Município (TCM). Ontem, com o objetivo de alertar os prefeitos sobre a obrigatoriedade desta documentação a Corte realizou um treinamento em controle interno para os gestores. Durante a reunião, também foram abordadas as vedações na legislação previstas para o último ano de mandato.

O último ano de gestão costuma ser o de mais trabalho para os órgãos de fiscalização de contas, principalmente no período que antecede a divulgação da lista dos irregulares para a Justiça Eleitoral, no dia 30 de junho. É quando boa parte dos prefeitos costuma correr atrás do prejuízo, buscando recursos na Corte, para evitar a inelegibilidade.

‘Esta reunião tem um caráter mais pedagógico, estamos orientado agora para que não seja preciso punir mais lá na frente. Estamos mostrando a situação dos prefeitos, para que eles possam corrigir eventuais falhas nas prestações, estamos orientando, tirando dúvidas, sobre as regras previstas para o último ano de mandato, porque se não ajeitar as prestações de contas agora, quando terminar o mandato ficará mais difícil’, afirmou o presidente do TCM, o conselheiro José Carlos Araújo.

Dentre as principais irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas estão: a ausência da prestação de contas (que além de multa, gera inelegibilidade); ausência de toda documentação necessária para comprovação dos gastos; problemas em licitações; não cumprimento das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, e ainda a divergência de valores no saldo informado pelo gestor.

Ele explica ainda que os prefeitos são avaliados pelos Tribunais de Contas sob dois aspectos: o das contas de governo e o das contas de gestão. No primeiro, o TCM emite um parecer técnico para que as Câmaras Municipais possam fazer o julgamento político sobre o cumprimento das regras constitucionais nos repasses públicos. 

Já no segundo, o TCM julga efetivamente a correta aplicação dos recursos públicos pelos administradores e demais responsáveis pelo ordenamento de despesas. Neste caso, os gestores que estiverem irregulares não poderão obter o certificado de quitação eleitoral, documento obrigatório para o registro de candidatura. Em grande parte dos municípios brasileiros, o prefeito é quem vem acumulando esta função, o que tem provocado questionamentos na hora da aplicação das sanções pelos Tribunais, incluindo a pena de inelegibilidade.

Durante o encontro, o técnico do TCM Cléber Mesquita, também orientou os gestores sobre a importância de cumprir as especificidades do último ano de gestão, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral 9.504/ 97.

Foto:   Fonte:   O Liberal   Postador:   manancial de carajás

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Idoso toma xixi há 30 anos e diz que líquido “trata tudo”, inclusive câncer

O idoso promete ajudar as pessoas a desvendar os segredos por trás da própria urina, e até sugere que o produto pode ser usado para tratar t...