O Ministério Público Federal (MPF) no Tocantins propôs ação penal contra Maurício Leonardo Rocha, Juscimar Dias da Cunha, João Lucas Evangelista de Oliveira, Manoel das Graças Barbosa da Costa, Elmo Teodoro Ribeiro e Valdir de Lima Vilas Boas por desvio e apropriação de verba pública federal proveniente de convênio firmado entre a União e o Estado do Tocantins, com objetivo de executar obras de terraplanagem, artes correntes, artes especiais, drenagem e pavimentação da rodovia BR-230, trecho Macaúba/Estreito-MA, com extensão aproximada de 85 Km.
O convênio foi firmado por intermédio do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) (atual Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT) e da Secretaria dos Transportes e Obras do Estado do Tocantins (SETO) (atual Secretaria de Infraestrutura do Estado do Tocantins – SEINF).
Segundo a denúncia, entre outubro de 1996 e fevereiro de 2002, os engenheiros fiscais da Seinf Maurício e Juscimar, juntamente com os engenheiros fiscais do DNER João Lucas e Manoel, se aliaram ao diretor-presidente e gerente de planejamento da Egesa, Elmo e Valdir, para que fosse subtraído em proveito da empresa a verba pública federal. Todos os acusados estão sujeitos às penas previstas para o crime capitulado no artigo 312, §1º combinado com o artigo 29, 30 e 71, todos do Código Penal.
A pessoa jurídica Empreendimentos Gerais de Engenharia S/A (Egesa), após vencer o processo licitatório, assinou contrato para execução de obra no valor de R$ 20.540.139,09. Posteriormente, sob a alegação de que as obras resultantes do contrato deveriam ser complementadas, a Secretaria de Infraestrutura do Tocantins promoveu novo certame licitatório, ocasião em que novamente a Egesa sagrou-se vencedora.
Contudo, de acordo com perícia realizada pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal e constatações do Tribunal de Contas da União (TCU), a execução dos dois contratos foi marcada por diversas ilicitudes, como pelo superdimensionamento do volume de serviços executados e superfaturamento dos preços unitários, o que causou expressivo desvio de recursos públicos.
A diferença média de custo entre os valores licitados e o levantamento é superior a 54%, existindo diferenças significativas de preço em vários itens. Ao se considerar as quantidades existentes na obra e os preços unitários oficiais, conclui-se que o valor necessário para a execução da obra seria da ordem de R$ 23,8 milhões. Como a empresa recebeu mais de R$ 59,3 milhões, o prejuízo público era da ordem de R$ 35,5 milhões à época dos fatos, que reajustado monetariamente chega à cifra de R$ 66,9 milhões. Foto e Fonte: Portal CT. Postador. manancial de carajas
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