terça-feira, 10 de janeiro de 2012

D Dilma sanciona Lei que reconhece música gospel como manifestação cultural


Foi sancionada por D. Dilma a Lei 12.590/12, que altera a Lei Rouanet (8.313/91) de 23 de dezembro de 1991 para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural. Veja abaixo:
LEI Nº 12.590, DE 9 DE JANEIRO DE 2012

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei no 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 31-A:

“Art. 31-A. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt

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