Justiça suspende trafego de bi-trem da mineração Floresta do Araguaia
"A decisão liminar foi dada na tarde desta sexta feira (7) pelo Juiz Roberto Cezar Monteiro".
O promotor de Justiça e curador do meio ambiente da comarca de Rio Maria, Ney Tapajós Ferreira, entrou com ação cível contra as mineradoras – Floresta do Araguaia S.A do Grupo SIDEPAR e Reinarda Mineração Ltda, ambas no município de Floresta do Araguaia, por descumprimento ao Relatório de Impacto do Meio Ambiente (RIMA), que determina o trato com a fauna e flora em projetos de exploração de minério. Na ação o promotor exigiu o cumprimento ao RIMA e pediu a suspensão do trânsito de caminhões (bi-trem) e demais veículos das mineradoras pela estrada vicinal que liga as mineradoras à BR-155, passando por várias comunidades.
Na tarde de sexta-feira (7) o Juiz titular da comarca de Rio Maria, Roberto Cezar de Oliveira Monteiro, expediu decisão liminar acatando o pedido do Ministério Público, suspendendo todas as atividades de transporte de minérios na referida estrada. Na decisão foi arbitrada multa diária de R$ 5 mil. Em caso de descumprimento. Ainda na sexta-feira os oficiais justiça estiveram nas mineradoras, onde cumpriram os mandados notificando a direção das empresas. Esta decisão da justiça atinge principalmente a Mineração Floresta do Araguaia que extrai minério de ferro há cerca de 15 km da cidade de Floresta. A empresa é pertencente ao grupo Sidepar que possui uma siderúrgica em Marabá.
Com o fechamento da estrada pelos manifestantes, os caminhões passaram a trafegar por outra estrada “estrada do bambú” que liga a BR-155 passando por dentro da cidade de Floresta do Araguaia de lá partindo para as mineradoras, mas a população já se mobilizava para impedir o trânsito dos bi-trem por dentro da cidade, pois os mesmos viajam dia e noite, causando barulho, poeira e risco eminente de acidentes.
PROTESTO: Desde a manhã do último dia 22 a referida estrada está interdita por moradores da região que fazem protesto contra o tráfego intenso dos caminhões. Eles alegam que a poeira feita pelos bi-trem se estende até três km, causando danos às lavouras e a saúde das pessoas que moram próximo à margem da estrada. Os manifestantes pedem o asfaltamento e sinalização da estrada.
É FATO – Desde que iniciou a extração de minério de ferro, a Mineração Floresta havia prometido desenvolver um amplo trabalho na melhoria do meio ambiente, tendo inclusive se comprometido em audiência pública. Porém, com o início da produção, a empresa se mostrou indiferente aos impactos causados por ela. Os caminhões bi-trem já se envolveram diversas vezes em acidentes na rodovia do Bambu e na BR-155, tendo inclusive casos de morte com a do professor Digerson Ferraz que colidiu na traseira de um dos caminhões (fato ainda não esclarecido).
A Mineração Floresta teve ainda a maioria de seus caminhões apreendidos recentemente pela Policia Federal de Marabá acusados de excesso de peso e falsificação de notas fiscais, informando que estava transportando quantidade inferior de minério.
O excesso de carga e a falta de qualificação dos empregados da Mineração Floresta foram fatos decisivos para o fechamento da rodovia.
REINARDA SE EXIME – A assessoria de comunicação da Reinarda Mineradora (ouro) informou que a empresa não contribui com os impactos causados aos moradores. A empresa explica que não transporta minério pela estrada e que os seus empregados transitam três vezes ao dia utilizando uma empresa de transporte público a qual repassa vale transporte. A Reinarda também utiliza a rodovia para o transporte de algumas caminhonetes somente dos diretores e geólogos. Disse ainda que está cumprindo o RIMA e desenvolve dentro e fora da empresa, várias ações pela melhoria do meio ambiente e da comunidade e espera que o impasse seja resolvido rapidamente. (Lourivan Gomes)
O promotor de Justiça e curador do meio ambiente da comarca de Rio Maria, Ney Tapajós Ferreira, entrou com ação cível contra as mineradoras – Floresta do Araguaia S.A do Grupo SIDEPAR e Reinarda Mineração Ltda, ambas no município de Floresta do Araguaia, por descumprimento ao Relatório de Impacto do Meio Ambiente (RIMA), que determina o trato com a fauna e flora em projetos de exploração de minério. Na ação o promotor exigiu o cumprimento ao RIMA e pediu a suspensão do trânsito de caminhões (bi-trem) e demais veículos das mineradoras pela estrada vicinal que liga as mineradoras à BR-155, passando por várias comunidades.
Na tarde de sexta-feira (7) o Juiz titular da comarca de Rio Maria, Roberto Cezar de Oliveira Monteiro, expediu decisão liminar acatando o pedido do Ministério Público, suspendendo todas as atividades de transporte de minérios na referida estrada. Na decisão foi arbitrada multa diária de R$ 5 mil. Em caso de descumprimento. Ainda na sexta-feira os oficiais justiça estiveram nas mineradoras, onde cumpriram os mandados notificando a direção das empresas. Esta decisão da justiça atinge principalmente a Mineração Floresta do Araguaia que extrai minério de ferro há cerca de 15 km da cidade de Floresta. A empresa é pertencente ao grupo Sidepar que possui uma siderúrgica em Marabá.
Com o fechamento da estrada pelos manifestantes, os caminhões passaram a trafegar por outra estrada “estrada do bambú” que liga a BR-155 passando por dentro da cidade de Floresta do Araguaia de lá partindo para as mineradoras, mas a população já se mobilizava para impedir o trânsito dos bi-trem por dentro da cidade, pois os mesmos viajam dia e noite, causando barulho, poeira e risco eminente de acidentes.
PROTESTO: Desde a manhã do último dia 22 a referida estrada está interdita por moradores da região que fazem protesto contra o tráfego intenso dos caminhões. Eles alegam que a poeira feita pelos bi-trem se estende até três km, causando danos às lavouras e a saúde das pessoas que moram próximo à margem da estrada. Os manifestantes pedem o asfaltamento e sinalização da estrada.
É FATO – Desde que iniciou a extração de minério de ferro, a Mineração Floresta havia prometido desenvolver um amplo trabalho na melhoria do meio ambiente, tendo inclusive se comprometido em audiência pública. Porém, com o início da produção, a empresa se mostrou indiferente aos impactos causados por ela. Os caminhões bi-trem já se envolveram diversas vezes em acidentes na rodovia do Bambu e na BR-155, tendo inclusive casos de morte com a do professor Digerson Ferraz que colidiu na traseira de um dos caminhões (fato ainda não esclarecido).
A Mineração Floresta teve ainda a maioria de seus caminhões apreendidos recentemente pela Policia Federal de Marabá acusados de excesso de peso e falsificação de notas fiscais, informando que estava transportando quantidade inferior de minério.
O excesso de carga e a falta de qualificação dos empregados da Mineração Floresta foram fatos decisivos para o fechamento da rodovia.
REINARDA SE EXIME – A assessoria de comunicação da Reinarda Mineradora (ouro) informou que a empresa não contribui com os impactos causados aos moradores. A empresa explica que não transporta minério pela estrada e que os seus empregados transitam três vezes ao dia utilizando uma empresa de transporte público a qual repassa vale transporte. A Reinarda também utiliza a rodovia para o transporte de algumas caminhonetes somente dos diretores e geólogos. Disse ainda que está cumprindo o RIMA e desenvolve dentro e fora da empresa, várias ações pela melhoria do meio ambiente e da comunidade e espera que o impasse seja resolvido rapidamente. (Lourivan Gomes)
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