domingo, 9 de outubro de 2011

9 de outubro de 2011

Falta um ano para as Eleições 2012: novos prazos devem ser observados por partidos e eleitores

A partir de agora, os partidos e eleitores devem ficar atentos a novos prazos

Justiça Eleitoral

Nesta, sexta-feira, dia 7 de outubro de 2011, marcou exatamente um ano de antecedência das Eleições 2012, fim do prazo para criação de novos partidos, filiação partidária e domicílio eleitoral. A partir de agora, os partidos e eleitores devem ficar atentos a novos prazos.

As datas estão detalhadas no Calendário das Eleições 2012, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral e disponível na página de internet da Corte.
As pesquisas eleitorais só podem começar a ser divulgadas a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, dentro das regras estabelecidas pela lei.
Os prazos para desincompatibilização variam de acordo com o cargo ocupado pelo pretenso candidato.

Para votar nas eleições de 2012, o eleitor tem até o dia 9 de maio para requerer sua inscrição eleitoral ou transferir seu título para um novo domicílio.
As convenções partidárias já têm data marcada para ocorrer – de 10 a 30 de junho de 2012.
E a partir do dia 10 de junho, rádios e TV estão proibidas de transmitir programa apresentado por candidatos escolhidos em convenção.
Na sequência, os partidos têm até o dia 5 de julho para requerer, junto à Justiça Eleitoral, o registro de seus candidatos. No dia seguinte passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, seja por internet, comícios ou utilização de aparelhos de som. A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa a ser veiculada no dia 21 de agosto.

Prazo de um ano – De acordo com a Lei das Eleicoes (Lei 9.504/97), partidos e pré-candidatos têm de cumprir algumas obrigações para concorrer, entre elas provar a filiação partidária e o domicílio eleitoral com pelo menos um ano de antecedência das eleições. Por isso, esse também é o prazo da criação de um novo partido.
Além disso, a Constituição Federal (artigo 16) determina que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve entrar em vigor pelo menos um ano antes para ser aplicada a determinado pleito.

Registro de partido – O partido que pretende lançar candidatos em uma eleição deve estar devidamente registrado na Justiça Eleitoral um ano antes do pleito. Esta exigência está prevista no artigo da Lei 9.504/97.
Atualmente, o sistema eleitoral brasileiro congrega 29 partidos aptos a lançar candidatos em 2012, incluindo o PSD (Partido Social Democrático) e o Partido Pátria Livre (PPL), que obtiveram registro no TSE nos últimos dias.

Filiação partidária – Ontem também foi o último dia para que os cidadãos que pretendem concorrer às vagas de prefeito e vereador no próximo ano se filiassem a algum partido político com o estatuto aprovado pela Justiça Eleitoral. Isso porque só podem se candidatar aos cargos em disputa cidadãos que estejam filiados a partidos políticos a pelo menos um ano antes do pleito, escolhidos em convenção partidária. No Brasil, não são permitidas as chamadas candidaturas avulsas.

A determinação está prevista na Lei das Eleicoes (Lei 9.504/97, artigo ) e também no Calendário Eleitoral, divulgado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Domicílio eleitoral – Este mesmo artigo ainda determina que os cidadãos que pretendem se candidatar em 2012 tenham domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer. Ou seja, além de estar filiado a partido político, o candidato deve transferir seu título de eleitor para a localidade na qual pretende concorrer.

Análise – As provas de filiação partidária e domicílio eleitoral com um ano de antecedência devem ser apresentadas no momento do pedido de registro da candidatura e serão avaliadas pelo juiz eleitoral. A não comprovação de qualquer dessas obrigações pode levar ao indeferimento do pedido registro.

Mudanças na lei – “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. É o chamado princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal de 1988. Assim, em princípio, qualquer alteração legal que interfira no processo eleitoral, para valer nas eleições do ano que vem, tinha que entrar em vigor até ontem, sexta-feira (7).
Fonte: TRE 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Idoso toma xixi há 30 anos e diz que líquido “trata tudo”, inclusive câncer

O idoso promete ajudar as pessoas a desvendar os segredos por trás da própria urina, e até sugere que o produto pode ser usado para tratar t...