Prefeitura de Tucumã dá isenção de IPTU
Edgard Vanini, secretário da Fazenda (meio) e aposentados contemplando a isenção do IPTU |
O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) trata-se de um imposto municipal criado pela lei 412 de 10 de dezembro de 2009 que obriga ao seu pagamento todos aqueles que detenham a propriedade, o domínio útil ou a posse de lote ou um bem imóvel construído, localizado dentro do perímetro urbano do município.
Entretanto, a Administração municipal, já contemplou 193 famílias com a Isenção do IPTU entre 2010 e 2011. Os proprietários de imóveis que tiverem o perfil exigido podem solicitar junto à Prefeitura, sua isenção.
A aposentada Maria Carrilha de Jesus, entusiasmada por não pagar mais IPTU, comenta como é importante essa economia na sua renda. “A Prefeitura tá fazendo muita coisa boa. Eu tô muito feliz com essa isenção do meu IPTU. O dinheiro que sobra dá pra pagar outras coisas”.
Veja abaixo o perfil das pessoas que podem fazer a solicitação e a documentação para cada caso:
Pessoas com patologias neoplasia em estado avançado
Documentação: Preenchimento do requerimento, acompanhado de cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência, além de cópia autenticada de laudo e/ou atestado médico.
Portador de HIV
Documentação: Preenchimento do requerimento, acompanhado de cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência, além de cópia autenticada de laudo e/ou atestado médico
Participantes do programa “família acolhedora”
Documentação: Preenchimento do requerimento, acompanhado de cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência, além da Declaração do Conselho Municipal de Assistência Social afirmando que a família é integrante do programa.
Aposentados com 60 anos ou mais.
Documentação: Preenchimento do requerimento, acompanhado de cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência, além da Cópia autenticada do cartão de aposentadoria.
Pensionistas
Documentação: Preenchimento do requerimento, acompanhado de cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência, além da Cópia autenticada do cartão de pensionista.
Texto e Reportagem: Aliane Moraes (ASCOM/PMT)
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