sexta-feira, 5 de agosto de 2011

5 de agosto de 2011

MPF pede que Justiça Federal julgue assassinato de extrativistas

O Ministério Público Federal no Pará recorreu da decisão da Justiça Federal que deixou de apreciar o pedido de prisão dos investigados por considerar ser competência da Justiça estadual o julgamento do assassinato do casal de extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva, crime ocorrido no final de maio em Nova Ipixuna, município do sudeste paraense. Para o MPF, o julgamento tem que ser feito pela Justiça Federal porque o assassinato, nesse caso, está diretamente ligado à invasão e comercialização ilegal de terras da União.

Assinado pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo, o recurso foi encaminhado à Justiça Federal em Marabá na última sexta-feira (29) de julho. Nesta terça-feira (2), a Justiça anunciou que a decisão foi mantida e agora o recurso segue para imediata apreciação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília.

Modesto Rabelo requer que a Justiça Federal volte a tratar o tema na esfera federal ou que considere ter ocorrido o chamado conflito positivo de competência, quando duas autoridades judiciárias consideram-se competentes para julgar o mesmo caso. Se essa proposta for aceita, quem decidirá qual é o juiz competente será o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Estopim - O inquérito policial federal constatou que o estopim para a ocorrência do homicídio foi uma disputa de lotes na localidade denominada Maçaranduba II, onde o indiciado José Rodrigues Moreira, com o objetivo de ampliar a sua criação de gado, teria adquirido ilegalmente dois lotes do assentamento Praia Alta/Piranheira. Um desses lotes era ocupado por três famílias lideradas pelo casal de extrativistas. Esta teria sido as razões das ameaças que acabaram se concretizando.

Para o MPF, são fortes e concretas as evidências de que o crime foi praticado tanto objetivando facilitar a realização de outros crimes federais, como para assegurar a impunidade em relação às infrações penais de competência da Justiça Federal.

Durante o trabalho da PF e do MPF, a Polícia Civil e o Ministério Público do Estado também investigaram o caso. Ainda na última sexta, o juiz Murilo Lemos Simão, da Justiça Estadual em Marabá, acolheu a denúncia do MPE/PA e decretou a prisão preventiva dos acusados José Rodrigues Moreira, Lindonjonson Silva Rocha e Alberto Lopes do Nascimento.

O MPF acredita que - se os atos podem ser convalidados e os indiciados estão foragidos - a discussão não deve acarretar demora no julgamento dos crimes e é mesmo necessária. Portanto, consideram os procuradores da República que, nesse momento, seria importante resolver logo a questão da competência, até para evitar eventual prejuízo durante a instrução da ação penal.
Fonte: MPF-PA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Idoso toma xixi há 30 anos e diz que líquido “trata tudo”, inclusive câncer

O idoso promete ajudar as pessoas a desvendar os segredos por trás da própria urina, e até sugere que o produto pode ser usado para tratar t...