TSE decidirá sobre cassação em São Félix
É bem provável que ninguém saiba mais contar o numero de processos contra o prefeito Antônio Levino, por desvios de conduta na gestão do município |
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir sobre a cassação do prefeito de São Félix do Xingu, Antônio Paulino da Silva, e sua vice, Rosana Cristina de Azevedo Pereira, eleitos em 2008. O ministro Arnaldo Versiani determinou ontem, 1º de agosto, que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) encaminhe ao TSE o recurso para “melhor exame”. “Examinando as questões suscitadas pela agravante, tenho que o recurso especial está a merecer melhor exame”, afirmou o ministro na decisão.
O processo de cassação teve início quando o candidato derrotado ao cargo de prefeito, Denimar Rodrigues, ajuizou recurso contra a expedição dos diplomas de Antônio Paulino e Rosana Cristina. Durante a tramitação, o TRE indeferiu requerimento formulado pela vice-prefeita de suspensão da audiência que ouviria as testemunhas. Em seguida, o TRE-PA negou o recurso de Rosana Cristina e a condenou ao pagamento de multa de R$ 2 mil em razão do caráter protelatório.
A vice-prefeita ajuizou recurso especial, mas o presidente do tribunal paraense negou o envio dos autos ao TSE, sob a alegação de que o recurso seria intempestivo, ou seja, ajuizado após o prazo legal. Inconformada, a vice-prefeita apresentou agravo de instrumento no TSE, contestando o argumento. Na decisão, o ministro Versiani afastou a suposta intempestividade, ao alegar que a decisão regional foi publicada em 30 de setembro de 2009, e o recurso ajuizado no primeiro dia útil seguinte. (Diário do Pará, de Brasília)
O processo de cassação teve início quando o candidato derrotado ao cargo de prefeito, Denimar Rodrigues, ajuizou recurso contra a expedição dos diplomas de Antônio Paulino e Rosana Cristina. Durante a tramitação, o TRE indeferiu requerimento formulado pela vice-prefeita de suspensão da audiência que ouviria as testemunhas. Em seguida, o TRE-PA negou o recurso de Rosana Cristina e a condenou ao pagamento de multa de R$ 2 mil em razão do caráter protelatório.
A vice-prefeita ajuizou recurso especial, mas o presidente do tribunal paraense negou o envio dos autos ao TSE, sob a alegação de que o recurso seria intempestivo, ou seja, ajuizado após o prazo legal. Inconformada, a vice-prefeita apresentou agravo de instrumento no TSE, contestando o argumento. Na decisão, o ministro Versiani afastou a suposta intempestividade, ao alegar que a decisão regional foi publicada em 30 de setembro de 2009, e o recurso ajuizado no primeiro dia útil seguinte. (Diário do Pará, de Brasília)
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