terça-feira, 19 de maio de 2015

REDUÇÃO DE TARIFA

STF poderá reduzir a conta de luz dos paraenses
No Pará o governo do Estado taxou em 25% a alíquota da energia elétrica
Tarifa de energia elétrica
O aumento nas contas de energia elétrica, que assustou consumidores do Brasil inteiro, pode ter uma mudança importante nos próximos dias. Está pronto para ser votado no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário (RE) 714139, interposto pela cadeia varejista “Lojas Americanas S.A.” contra uma lei do governo de Santa Catarina que fixou a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações, inclusive de produtos considerados supérfluos.

O argumento é que alíquotas maiores não poderiam ter sido fixadas para produtos essenciais para a vida do consumidor, como a energia, telecomunicações e gasolina. No Pará o governo do Estado taxou em 25% a alíquota da energia elétrica, mas, por outro lado, beneficiou as indústrias de refrigerantes com uma alíquota de 21%, ou seja, o consumidor paraense paga menos na compra de um produto supérfluo – o refrigerante – do que na conta de energia elétrica.

LIMITES AO ICMS
O ministro Marco Aurélio argumentou que o quadro é passível de repetir-se em inúmeros processos, considerada a prática de alíquotas diferenciadas quanto a energia elétrica e serviços de comunicação.
“Cumpre ao Supremo definir a espécie, sobretudo o alcance do disposto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal, a prever que o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”, sustenta o ministro.

A manifestação do relator foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual do STF, ou seja, foi aberto assim um importante precedente do STF para casos semelhantes ao de Santa Catarina. Uma decisão da 2ª Turma do Supremo, ao analisar uma lei do Rio de Janeiro, entendeu que os governos estaduais não podem cobrar alíquotas de ICMS sobre energia elétrica muito superiores aos percentuais estipulados para produtos considerados supérfluos. No caso, o Rio cobra 25% de imposto enquanto a média para outras mercadorias corresponde a 18%.

Postador: Manancial de Carajás, com informações do Fonte: Diário do Pará

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