quinta-feira, 14 de maio de 2015

ARQUIVADO

Ação penal contra Jader Barbalho prescreveu e STF arquiva

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de uma ação penal contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) na qual o parlamentar era acusado de desvio de verbas da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Mendes afirmou que os crimes dos quais Barbalho foi acusado estão prescritos, ou seja, não podem mais ser punidos em razão do tempo decorrido desde o fato. A prescrição ocorreu porque Jader Barbalho fez 70 anos em outubro do ano passado e, nesses casos, o prazo é reduzido pela metade.

Em março, a ministra Rosa Weber havia determinado o arquivamento de um inquérito que investigava desde 2003 o senador também por prescrição, em razão dos 70 anos do senador.

Entenda o caso

A Justiça do Tocantins condenou o senador a devolver mais de R$ 2,200 milhões por apropriação ilícita de verbas públicas - valor que pode chegar a R$ 21 milhões por causa da correção monetária. Na decisão, o Juiz explica que Jader Barbalho recebeu 20% do dinheiro repassado pela Sudam para a Imperador Agroindústria de Cereais S.A, que fica no município de Cristalândia, no Tocantins, e teve o projeto aprovado em 1998 para receber mais de R$ 11 milhões da Sudam. Notas fiscais e cheques falsificados foram usados para justificar a aplicação dos recursos. 

Postador: Manancial de Carajás, com informações do (G1/PA)

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